Servidores de hospital têm direito a adicional de insalubridade
Servidores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores no
Serviço Público do Estado (Sintsep-MA), que trabalham no Hospital Regional
Materno Infantil de Imperatriz, têm direito a receber adicional de
insalubridade, exceto os excluídos do benefício e os que já adquiriram o
direito.
A decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) concordou com sentença do Juízo da Vara da Fazenda Pública
da comarca, que julgou procedente a ação do sindicato e condenou o Estado do
Maranhão ao pagamento do adicional, com respectivos graus de classificação.
A sentença de primeira instância também determinou que se
proceda ao reenquadramento, se houver eventual divergência entre o percentual
pago e o constatado na perícia, que deverá ser incorporado aos vencimentos dos
servidores representados pelo Sintsep.
A condenação ainda incluiu o pagamento dos adicionais
vencidos nos últimos cinco anos anteriores à data em que a ação foi ajuizada
(04/06/2008).
Inconformado, o Estado entrou com recurso de apelação. No
mérito, alegou que não se pode atribuir o adicional indistintamente a todos os
representados pelo Sintsep-MA, sendo devido apenas àqueles que façam prova de
trabalho insalubre.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo improvimento do
apelo, mantendo-se a sentença de 1º grau.
LEGITIMIDADE- A desembargadora Anildes Cruz (relatora)
lembrou que a possibilidade de concessão do adicional para servidores públicos
estaduais encontra-se prevista na Lei Estadual nº 6.107/94. Disse que a
insalubridade não surge com o laudo técnico, que simplesmente constata situação
fática preexistente, corroborando para que os servidores tenham direito a
receber o adicional, excluindo-se aqueles não sujeitos ao trabalho insalubre.
Anildes Cruz votou contra a pretensão do Estado, tendo sido
acompanhada pelos desembargadores
Raimundo Barros (revisor) e Jaime Araújo.
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