Alto Parnaíba e os precatórios


A coisa pode ficar feia !!!


Se depois da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o regime especial para o pagamento dos precatórios judiciais, os Estados e municípios forem obrigados a quitar de imediato essas dívidas, muitos deles quebrarão. Não terão sequer como pagar os seus servidores.

A Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba(MA) poderá enfrentar grandes dificuldades para pagar sua enorme divida,  contraída,  principalmente pelas administrações 1989 – 1992 (José de Freitas Neto, que demitiu quase todos os servidores municipais sem justa causa) e 1993 – 1996 (Adalto Gomes da Silva, que deixou o funcionalismo sem seus salários, alguns com até seis meses de atraso) e, consequentemente, praticamente todos ingressaram ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, boa parte já recebeu, mas, ainda tem muita gente na fila de espera.  Nas duas administrações figura a pessoa do atual gestor municipal, primeiro como Vice-Prefeito e depois como Chefe de Gabinete, e agora terá que pagar o pato, ou os precatórios.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a decisão foi  Considerada uma vitória histórica tanto para a advocacia quanto para a cidadania, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer procedente a ação movida contra a Emenda Constitucional 62, conhecida como “PEC do calote” dos precatórios, foi comemorada pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado. “O êxito da ação moraliza o cumprimento das decisões judiciais e assegura o respeito ao ser humano frente ao poder público”, disse.

“Com essa decisão, o mínimo que se pode esperar é que as decisões judiciais transitadas em julgado sejam cumpridas pelo poder público”, acrescentou o presidente nacional da OAB. Segundo levantamento feito no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012, Estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios.  A União Federal está com seus pagamentos em dia.

Agora é esperar pra vê o que vai acontecer.

Leia mais em: www.precatorio.adv.br

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