Crianças de Escolas Públicas Municipais em Alto Parnaíba poderão ficar sem Alimentação Escolar.
"A Não Prestação de Contas Poderá Prejudicar Mais de 2.000 mil Crianças em Alto Parnaíba - MA"
Alto Parnaíba está entre os 3.307
municípios e 21 estados que ainda não prestaram contas dos recursos repassados
pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em 2011. No caso de Alto
Parnaíba foi, em virtude da apreensão de todos os documentos contábeis da
gestão passada através da AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, com LIMINAR,
deferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Alto Parnaíba -
MA, Dr. José Francisco de Souza
Fernandes, Processo17-31.2012.8.10.0065(172/2013), Requerente: Município de
Alto Parnaíba, através de seu Procurador Geral, Dr. Décio Helder do Amaral
Rocha; requeridos: Dr. Ernani do Amaral Soares(ex-Prefeito), José Henrique
Figueira Soares(ex-Secretario de Finanças)
e Rosimar Sousa Barros(Contador).
E, com o falecimento do Procurador o processo encontra-se suspenso.
O prazo em que os gestores devem encaminhar os
dados pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), também conhecido
como Contas Online, disponível no portal eletrônico do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) termina amanhã, sábado, 09 de março. E, Quem não cumprir pode ficar sem os recursos do governo federal para a
alimentação escolar enquanto não regularizar a situação. O orçamento do PNAE
para este ano é de R$ 3,5 bilhões, para beneficiar mais de 44 milhões de alunos
da educação básica, incluindo o ensino de jovens e adultos.
Documentos apreendidos pela justiça |
O município tinha que aprestar
contas ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar dos recursos recebidos do PNAE (Res.
FNDE 38/2009, art. 34) até o dia 15/02, tinha também, de encaminhar até o dia 15/02 ao TCE/MA,
documentos do FUNDEB/MDE referentes ao mês de dezembro. (Arts. 6º, parágrafo
único da Instrução Normativa nº 014/2007) que obrigatoriamente deveria passar pelo Conselho Municipal do FUNDEB, e, por último,
o dia 02/04 é o Prazo para encaminhar ao TCE/MA a Prestação de Contas do
Chefe do Executivo Municipal (Decisão Normativa TCE/MA nº 08/2008), que
dificilmente será cumprido o prazo estabelecido.
Tudo isso incidirá diretamente nos ex-gestores e não deixará de respingar na gestão atual.
Tudo isso incidirá diretamente nos ex-gestores e não deixará de respingar na gestão atual.
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