ALTO PARNAÍBA: LEI MUNICIPAL PREVÊ MULTA DE ATÉ QUINZE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA VEÍCULOS APREENDIDOS NO INTERIOR DE PRAÇAS
A Lei Municipal nº 11/2005, determina a proibição do tráfego de veículos no interior da Praça.
VEJA O DECRETO NA INTEGRA:
DECRETO Nº 007/2013
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 11/2005, que determina a proibição do tráfego de veículos e motocicletas no interior da Praça Coronel Adolpho Lustosa, no centro da cidade, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal aprovou no ano de 2005, projeto de lei de autoria do ex-Vereador Corintho Rocha Júnior, cujo veto do então prefeito Ranieri Avelino Soares foi derrubado pelo mesmo Poder Legislativo
CONSIDERANDO que até o momento a aludida lei não foi respeitada, restando a sua regulamentação;
CONSIDERANDO que a Praça Coronel Adolpho Lustosa, no centro de Alto Parnaíba, é a mais antiga e tradicional da cidade, de natureza histórica e cultural, local de entretenimento e lazer;
CONSIDERANDO que o tráfego de veículos e motocicletas no interior da praça coloca em risco o patrimônio e o sossego públicos, bem como a segurança das pessoas,
RESOLVE
Art. 1º - Regulamentar a Lei Municipal 11, de 2005, e decretar a proibição terminativa do tráfego de veículos e motocicletas no interior da Praça Coronel Adolpho Lustosa, no centro da cidade de Alto Parnaíba.
Art. 3º - O condutor e/ou proprietário de veículos e motocicletas que descumprirem a lei e este decreto estarão sujeitos a multas entre o equivalente a cinco e quinze salários mínimos vigentes, dependendo de cada situação, bem como a apreensão e condução, com o auxílio da força policial se necessário, pelos agentes públicos dos respectivos veículos e motocicletas ao depósito público.
Art. 3º - Determinar que sejam oficiados a Polícia Militar e a Polícia Civil do município, e o setor de fiscalização da Prefeitura Municipal para as providências que se fizerem necessárias.
§ 1º - Que o presente decreto tenha ampla divulgação, além do órgão oficial de imprensa e no mural da Prefeitura Municipal e nos demais órgãos públicos, nos meios de comunicações locais, para que ninguém possa alegar ignorância.
§ 2º - Que cópias do presente decreto sejam enviadas aos Excelentíssimos Senhores Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Presidente da Câmara Municipal de Alto Parnaíba.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 01 de fevereiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 148º da fundação de Alto Parnaíba.
ITAMAR NUNES VIEIRA
Prefeito Municipal
Alan Nunes Vieira
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
Décio Helder do Amaral Rocha
Procurador Geral do Município
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