Moradores querem alteração de limites do Parque das Nascentes do Parnaíba
Barreiras do Piauí é o município que mais cede área ao Parque das Nascentes do Parnaíba. Depois, vem Alto Parnaíba (MA) |
Em reunião ocorrida ontem, sexta-feira (08), na Câmara Municipal de Alto
Parnaíba (MA), debatedores divergiram sobre o Decreto Federal assinado
pelo então presidente FHC, de 16/07/2002 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/dnn/2002/Dnn9609.htm),
que deu início à implantação do Parque Nacional das Nascentes do Rio
Parnaíba, equivalente a quase 730 mil hectares e que abrange territórios
de quatro estados: Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins.
Embora ninguém do município de Alto Parnaíba seja contra a criação do Parque, pois todos entendem que a área é de altíssima importância ecológica, a maioria também acha que deve haver alteração nos limites inicialmente estabelecidos.
Embora ninguém do município de Alto Parnaíba seja contra a criação do Parque, pois todos entendem que a área é de altíssima importância ecológica, a maioria também acha que deve haver alteração nos limites inicialmente estabelecidos.
nclusive, conforme divulgamos na época, foi aprovado no dia 11 de abril
de 2012, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o
Projeto de Lei 2618/11, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que
altera os limites do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba.
A proposta reduz a área total do parque dos atuais 729.813 hectares para 718.650 hectares, a partir de ampliações em alguns pontos e perdas em outros. Mas segundo o parlamentar paulista, e não piauiense ou maranhense, a modificação não implica “perda líquida de área”.
A proposta reduz a área total do parque dos atuais 729.813 hectares para 718.650 hectares, a partir de ampliações em alguns pontos e perdas em outros. Mas segundo o parlamentar paulista, e não piauiense ou maranhense, a modificação não implica “perda líquida de área”.
Durante os debates, questionou-se o fato da maioria dos moradores do
interior do Parque serem deslocados para as cidades, fato que poderá
gerar sério problema de ordem social. “Haverá alternativa de renda para
essas famílias? Somente os programas sociais serão suficientes para
mantê-las?”, indagou o vereador Wladimir Brito Rocha (PDT).
Na mesma linha de raciocínio, o prefeito de Alto Parnaíba, Itamar Nunes Vieira, afirmou ser plenamente a favor da criação do Parque, mas destacou a necessidade de se propor alterações. “Vamos incentivar a criação da Associação dos Moradores do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, a fim de que possamos reivindicar com firmeza os direitos do povo alto-parnaibano, embora não sejamos contra sua criação. Apenas não concordamos com a maneira como foi criado, já que mais de 300 mil hectares do nosso município estão comprometidos. Parece que é o parque é só de Alto Parnaíba”, disse Itamar Vieira.
Na mesma linha de raciocínio, o prefeito de Alto Parnaíba, Itamar Nunes Vieira, afirmou ser plenamente a favor da criação do Parque, mas destacou a necessidade de se propor alterações. “Vamos incentivar a criação da Associação dos Moradores do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, a fim de que possamos reivindicar com firmeza os direitos do povo alto-parnaibano, embora não sejamos contra sua criação. Apenas não concordamos com a maneira como foi criado, já que mais de 300 mil hectares do nosso município estão comprometidos. Parece que é o parque é só de Alto Parnaíba”, disse Itamar Vieira.
A reunião foi coordenada por Sérgio Henrique Louzeiro Amaral, técnico da
GEOPLAN (Consultoria, Planejamento e Serviços Ltda.), responsável pelo
levantamento jurídico cartorial. Segundo ele, o imóvel que não for
cadastrado até julho de 2013, passará a ser considerado pelo Governo
Federal como “terra devoluta”, portanto sem direito a indenização.
Para instrução do processo de desapropriação/indenização, o proprietário deverá apresentar a seguinte documentação: cópia autenticada do CPF e do RG, comprovante de residência, certidão de casamento e CPF/RG do cônjuge, se houver. Também será exigida Procuração Pública, com poderes específicos, a fim de que o titular ou outro interessado possa intervir por todos, nos casos de condomínio ou representação por terceiros.
Como os trabalhos de demarcação topográfica se acham praticamente concluídos, a partir de agora será providenciado o levantamento cadastral físico, agrícola e jurídico. Paralelo a isso, serão desenvolvidas ações de educação ambiental e de comunicação social.
Para instrução do processo de desapropriação/indenização, o proprietário deverá apresentar a seguinte documentação: cópia autenticada do CPF e do RG, comprovante de residência, certidão de casamento e CPF/RG do cônjuge, se houver. Também será exigida Procuração Pública, com poderes específicos, a fim de que o titular ou outro interessado possa intervir por todos, nos casos de condomínio ou representação por terceiros.
Como os trabalhos de demarcação topográfica se acham praticamente concluídos, a partir de agora será providenciado o levantamento cadastral físico, agrícola e jurídico. Paralelo a isso, serão desenvolvidas ações de educação ambiental e de comunicação social.
Escrito por José Bonifácio
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