Justiça determina atendimento a pacientes do Maranhão
Justiça determina atendimento a pacientes do Maranhão
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na
Justiça o deferimento da antecipação de tutela (liminar) para que o município
de Teresina restabeleça o atendimento aos pacientes vindos do Maranhão, no
prazo de 5 dias. A decisão liminar atende ao pedido do MPF em ação civil
pública ajuizada em 2008 contra a União, o estado do Piauí e o município de
Teresina.
A Justiça Federal acolheu, em parte, os argumentos da ação nº
2008.40.00.002529-9 para garantir o amplo e irrestrito acesso dos usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) aos serviços de saúde necessários, especialmente
os procedimentos médicos de alta complexidade, independentemente da oferta dos
serviços no estado de origem, cessando o caráter discriminatório da Portaria nº
39/2006 do Ministério da Saúde.
Em outubro de 2014, foi realizada na Justiça Federal
audiência de conciliação onde foi fixado um cronograma de ação, no qual
diversas partes assumiram compromissos a serem cumpridos, com o intuito de
explicitar e documentar as dificuldades e possibilidades de cada ente para
viabilizar o atendimento dos pacientes em Teresina.
Para a juíza, do ponto de vista do direito, o tratamento dos
pacientes do Maranhão é uma obrigação por duas razões: porque assim quer a
Constituição e porque não há razão justa para o município de Teresina
eximir-se. Sob a ótica Constitucional, não há divisões territoriais que possam
se colocar como obstáculo ao acesso à saúde. Trata-se de direito fundamental a
ser provido pelo Estado brasileiro, independentemente da naturalidade. É de se
destacar que o SUS é unitário.
A magistrada destaca ainda que, as alegações do município de
Teresina para negar o atendimento, são basicamente de ordem orçamentária, mas
tais justificativas não foram solidamente apresentadas até agora. A União, a
fim de negociar o repasse das verbas extras para Teresina, exige, com razão, a
realização de estudos de custos e número de atendimentos, bem como a
formalização do fluxo de pacientes, inclusive para que se esclareça se a
alegada sobrecarga de pacientes em Teresina decorre dos pacientes advindos do
Maranhão ou do interior do Piauí, de forma a construir uma solução justa e
definitiva para o problema.
Uma nova audiência está marcada para o próximo dia 27 de
janeiro, na qual o Juízo deverá ser informado se foram cumpridos os
compromissos assumidos no cronograma estabelecido na audiência passada. A juíza
considerou que a absoluta maioria dos tratamentos reivindicados pelos pacientes
maranhenses é de câncer e que a verba do Maranhão, segundo informado em
audiência, é dividida entre São Luís e Imperatriz e determinou que o Município
de Teresina seja incluído no feito.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão em
exercício, Kelston Pinheiro Lages, a população não pode ficar desassistida em
razão da desorganização dos gestores do SUS, que prevê acesso universal à
Saúde, mas que deve ser compatibilizada com a capacidade financeira dos entes
responsáveis.
Tendo em vista que o município de Teresina não cumpriu o
compromisso assumido na última audiência realizada em novembro de 2014, de no
prazo de 60 dias realizar o estudo e documentar o fluxo, a juíza federal
determinou ao município de Teresina que:
1) Restabeleça o atendimento aos pacientes vindos do
Maranhão, referenciados no município de origem, no prazo de 5 dias. A verba
referente a cada atendimento de paciente do Maranhão deve ser repassada ao
estado do Piauí;
2) O município de Teresina deve comprovar nos autos, no prazo
assinalado, o cumprimento da liminar, sob pena de multa de R$ 200.000,00. Em
caso de descumprimento, a multa será imediatamente executada e caso o persista
o descumprimento, serão fixadas novas multas, gradativamente;
3) Se houver descumprimento, determinou à Polícia Federal que
abra inquérito policial, a fim de apurar eventual cometimento de crime de
desobediência pelo secretário de Saúde, especialmente considerando o bem
jurídico atingido, que é a vida.
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