Juiz Eleitoral da 11ª Zona julga improcedente Ação contra o Prefeito Itamar Vieira, o Vice Raimundo Nonato e a presidente da Câmara de Vereadores Maria do Socorro Vieira.
O resultado expressou
a vontade soberana do povo altoparnaibano quando depositou nas urnas, do último
outubro, a vontade de ser liderado pelo agropecuarista Itamar Nunes
Vieira e pelo professor Raimundo Nonato de França Oliveira, é na Democracia que se fundamenta
os anseios de um povo em poder escolher seus próprios governantes.
Esperamos que o
Governo Tudo Pelo Povo seja realmente um governo para o povo que vive no
município de Alto Parnaíba, sem distinções ou preferencias, um governo voltado
às reais necessidades de nossa gente, principalmente dos mais necessitados e
carentes de saúde, educação, estradas.
Veja o que disse o Dr. José Francisco de Souza Fernandes Juiz Eleitoral da 11ª Zona /MA" – Alto Parnaíba, em seu despacho:
“Diante do exposto, em dissonância com o parecer ministerial,
não vislumbrando, após o devido processo legal, com as garantias do
contraditório e da ampla defesa, a prova inequívoca de qualquer ato de abuso do
poder econômico caracterizador das imputadas compras direta e indireta de
votos, pelos representados ITAMAR NUNES VIEIRA, RAIMUNDO NONATO DE FRANÇA
OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO RODRIGUES VIEIRA, conforme articulado na petição
inicial, capaz de macular a isonomia entre os concorrentes ao certame eleitoral
deste município em 7 de outubro de 2012, JULGO IMPROCEDENTE a representação
ajuizada, com fundamento nos artigos 23 e 24 da Lei Complementar nº. 64, de 18
de maio de 1990, resolvendo o mérito da demanda na forma do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, mantendo incólumes os diplomas outorgados aos
representados, e determino o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com
baixa na distribuição. Deixo de condenar o partido político representante ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por não considerar
que a representação ajuizada foi deduzida de forma temerária ou de manifesta
má-fé. Finda a instrução processual, retiro o segredo de justiça outrora
decretado. P.R.I. Notifique-se o Ministério Público Eleitoral. CUMPRA-SE.
Alto Parnaíba(MA), 12 de agosto de 2013, 08h00. José Francisco de Souza
Fernandes Juiz Eleitoral da 11ª Zona /MA"
ROCESSO:Nº 20846 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORALUF:MA
11ª ZONA
ELEITORAL
Nº ÚNICO: 20846.2012.610.0011
MUNICÍPIO: ALTO PARNAÍBA - MA N.° Origem:
PROTOCOLO: 1085602012
- 17/10/2012 13:24
REPRESENTANTE:PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC - DIRETÓRIO DE
ALTO PARNAÍBA
REPRESENTADO: ITAMAR NUNES VIEIRA; RAIMUNDO NONATO DE FRANÇA
OLIVEIRA E MARIA DO SOCORRO RODRIGUES VIEIRA
JUIZ(A):JOSÉ
FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL -
CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
Confira na integra despacho do Juiz:
FONTE: http://www.tre-ma.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-e-push
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