PREFEITO DE ALTO PARNAÍBA - MA, VAI CONTRATAR MAIS DE 160 SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO !

PREFEITURA DE ALTO PARNAÍBA AINDA CONTRATA SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO

Prefeito Itamar Vieira (PSB)
Na Seção Ordinária de hoje, 20, da Câmara Municipal de Vereadores de Alto Parnaíba - MA, os edis aprovaram por unanimidade dos presentes, com ausência dos Vereadores Rodrigo (Guigo) e Firmino Luiz (Firminim),  Projeto de Lei do Executivo nº 004/2015, de 16 de março de 2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servidores sem Concurso Público e sequer sem pelo menos um processo seletivo, os servidores contratados serão de livre escolha do Chefe do Executivo, ou seja,  do Prefeito Itamar Vieira(PSB).

Tudo está parecendo uma grande brincadeira. Este governo tem o intuito de brincar com a cara das pessoas, como se todos fossemos palhaços para sorrirmos das mazelas praticadas nesta administração.

Pra que estudar? Pra que se capacitar? Percebe-se que isso é um péssimo e desnecessário investimento. (Outrora era justamente assim, políticos  questionavam seus pares da necessidade de escolas, pois iria faltar mão-de-obra em suas cozinhas).

O nosso posicionamento não é contrario a investidura no serviço público de cidadãs e cidadãos do nosso município ou região. Pelo contrario, queremos é que mais pessoas possam alcançar sua liberdade através de um trabalho digno que não precise se curvar a nenhum  patrão ou chefete.

O concurso possibilita a igualdade de oportunidades para que todos aqueles e aquelas, devidamente preparados, que queiram ingressar no serviço público, tenham reais chances de ali chegar, sem a necessidade do favor nunca pago ao empregador de plantão e de se verem sob o manto de contratos muitas vezes fajutos, eleitoreiros, cujas garantias sociais são mínimas, quando nenhuma é assegurada.

Somos e seremos terminantemente contrários quanto à forma que esta sendo praticada, pois deste jeito a disputada será desleal e só terá vez, aquele que fizer parte do grupo político do atual gestor, e, ainda vai depender do candidato fazer juras de amor eterno, sempre o apoiando, e, consequentemente seus candidatos como ocorreu nas eleições próximas passadas. O atual gestor não tem nexo, e escolhe os “contratados” por olho, como se estivesse comprando uma boiada.

O voto de cabresto acabou faz tempo; a política coronelista é coisa do passado. Até que alguns manifestantes no último dia 15 pediam nas ruas a volta do regime de ferro, mas, pra quê? Se tudo isso ainda é frequente na nossa velha Victória?

As contrações serão definidas da seguinte forma:
Secretaria de Educação (Zonas Urbana e Rural):
TOTAL = 68  Contratos

Secretaria de Assistência Social:
TOTAL = 29 Contratos;

Secretaria Municipal de Saúde
TOTAL = 64 Contratos;

Segundo o projeto,  mais 06 vagas para o Poder Executivo.

A justificativa ao Projeto  de Lei, diz tratar-se de contratações em caráter temporário e emergencial, face que os cargos não foram contemplados no último Concurso Público.

Salientamos que o último certame, já teve sua periodicidade vencida, portanto, não cabe mais tal  alegação, e,  é bom lembrar também, que já se passaram mais de 26 meses do início da atual gestão, tempo suficiente para realização de concursos.


O ato pode a ter ser legal, uma vez que foi aprovado pela Câmara Municipal, mas, convenhamos que é IMORAL.

Alertamos ainda,  que a Constituição Brasileira de 1988 é enfática quando trata da matéria em foco:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
   

LEIA O PL 004/2015:

Página 01
Página 02
Justificativa


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