Bradesco pagará indenização de R$ 10 mil por desconto indevido em conta de aposentada no Maranhão
Bradesco pagará indenização de R$ 10 mil por desconto indevido em conta de aposentada no Maranhão
O Banco Bradesco terá que indenizar em R$ 10 mil e restituir
em dobro os valores cobrados indevidamente a uma aposentada com o desconto em
parcelas mensais do seu benefício previdenciário. A decisão é da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve sentença do Juízo da 2ª
Vara da Comarca de João Lisboa.
Na ação a aposentada ressalta que não contratou o referido
banco, informação verificada pelo relator do processo, desembargador Ricardo
Duailibe, que reconheceu a ilegalidade dos descontos mensais realizados no
benefício previdenciário da autora.
Para
o magistrado, o Bradesco não apresentou nenhum documento que demonstrasse a
existência e validade do referido contrato, restringindo-se a afirmar que o
mesmo teria sido efetivamente firmado.
Em
sua defesa, o Bradesco alegou que não houve exposição de qualquer vexame,
abalo, dor, constrangimento ou angústia que caracterizassem e evidenciassem o
dever de indenizar. Assegurou que agiu com a mais absoluta boa-fé, ao efetuar
os descontos referentes ao empréstimo que se configuram validamente contratado.
Os
argumentos da instituição financeira não convenceram o desembargador Ricardo
Duailibe. Para o magistrado, o banco agiu com culpa, ao realizar o desconto no
benefício da aposentada sem que existisse um vínculo contratual, devendo ser
mantida a sentença para condenar o réu ao pagamento em dobro dos valores
indevidamente descontados de seus proventos e que serão apurados em liquidação
de sentença.
De
acordo com o relator, o valor da indenização se mostra razoável e proporcional
à justa reparação do prejuízo, a teor do artigo 944 do Código Civil,
observando-se, sobretudo, a capacidade econômica das partes e as circunstâncias
do caso concreto, de forma que a referida condenação não se traduz em enriquecimento
sem causa.
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