Publicada com vetos lei sobre ajuda financeira a estados e municípios.
Salários dos servidores ficarão
sem reajuste até o fim de 2021
A
lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal
para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus foi sancionada com
vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio
de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) e
garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto
de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e
organismos internacionais.
O
presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores
públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o
fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas
categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e
segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza
urbana e de serviços funerários.
Ao
vetar o trecho, Bolsonaro justificou que essas exceções violam o interesse
público ao diminuir a economia estimada com a suspensão dos reajustes. “A
título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois
terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com
pessoal”, diz a mensagem do presidente encaminhada do Congresso. Após a sanção,
os parlamentares têm 30 dias para apreciar os vetos.
O
controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem
o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não
poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa
obrigatória de caráter continuado.
Também
estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais
homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do
estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que
essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais.
Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria
obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia
desses entes.
Recursos
diretos
De
acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos
estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e
iguais, R$ 60 bilhões para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19
e a mitigação de seus efeitos financeiros. Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente
para ações de saúde e assistência social. O projeto ainda suspende as dívidas de estados e
municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas
prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60
bilhões à União.
Na
utilização dos recursos, prefeitos e governadores darão preferência às
microempresas e às empresas de pequeno porte em todas as aquisições de produtos
e serviços, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para
subcontratação.
Publicado em 28/05/2020 - 07:54 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil* - BrasíliaAtualizado em 28/05/2020 - 09:51
*Colaborou Aécio Amado - Repórter da Agência Brasil
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