TCE pode reprovar contas de 214 municípios maranhenses

TCE pode reprovar contas de 214 municípios maranhenses




A Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão quer que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base no levantamento feito pelos dois órgãos de controle e fiscalização em conjunto com o Ministério Público nos portais de transparência – ou a falta destes – nos 217 municípios maranhenses, reprove as contas de pelo menos 214 gestores, referente ao exercício de 2015, que não possuem em suas administrações o mecanismo de divulgação de receita e despesas orçamentárias e de envio de pedidos de acesso à informação para uso do cidadão e de entidades sociais.

De acordo com a Nota Técnica n.º 15/2016/CGU-Regional/MA/GAB, assinada pelo coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da CGU-R/MA, Welliton Resende Silva, em relação ao que cabe ao TCE-MA, os resultados do levantamento ensejarão na reprovação das contas de gestores não transparentes, na suspensão de transferências de recursos estaduais e, ainda, na comunicação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a suspensão de verbas federais.

Ao todo, porém, feito levantamento sobre falta de cumprimento às duas exigências, apenas três prefeitos maranhenses não devem ter as contas reprovadas pelo TCE-MA, se aceitas as sugestões da CGU: São Luís, São Benedito do Rio Preto e Grajaú. Embora esses sejam os números divulgados pelos três órgãos de controle e fiscalização, a quantidade de prefeitos que correm o risco de se tornarem fichas suja por falta de Portal da Transparência e de canais de acesso à informação pode ser ainda mais devastadora.

Como punição, além de não poderem concorrer nas eleições de 2016 e ainda serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa – salvo se abandonarem a conduta omissa no que se refere a divulgação dos gastos públicos até o dia 15 de março deste ano – os prefeitos cuja gestão, exclusivamente, não possui Portal da Transparência, não podem também receber qualquer transferência voluntária e legal do Governo do Estado, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, e o Decreto Estadual n.º 24.232, de 23 de junho de 2008.

Os nomes dos gestores não transparentes, isto é, que não possuem Portal da Transparência e nem SIC, devem ainda ser enviados à Secretaria de Transparência e Prevenção à Corrupção (STPC), cara conhecimento e catalogação, e também para o MP-MA e a Secretaria de Transparência e Controle (STC), para que tomem as providências sugeridas pela CGU. Todos os desobedientes à LAI e LFR estão ainda sujeitos a responderem por crime de responsabilidade, o que implica dizer que podem ser afastados do cargo antes mesmo do prazo limite para o candidato, de acordo com o calendário eleitoral deste ano, estar filiado a um partido, dia 2 de abril.



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