TCE pode reprovar contas de 214 municípios maranhenses
TCE pode reprovar contas de 214 municípios maranhenses
A Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão quer que o
Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base no levantamento feito pelos dois
órgãos de controle e fiscalização em conjunto com o Ministério Público nos
portais de transparência – ou a falta destes – nos 217 municípios maranhenses,
reprove as contas de pelo menos 214 gestores, referente ao exercício de 2015,
que não possuem em suas administrações o mecanismo de divulgação de receita e
despesas orçamentárias e de envio de pedidos de acesso à informação para uso do
cidadão e de entidades sociais.
De acordo com a Nota Técnica n.º 15/2016/CGU-Regional/MA/GAB,
assinada pelo coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à
Corrupção da CGU-R/MA, Welliton Resende Silva, em relação ao que cabe ao
TCE-MA, os resultados do levantamento ensejarão na reprovação das contas de
gestores não transparentes, na suspensão de transferências de recursos
estaduais e, ainda, na comunicação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para
a suspensão de verbas federais.
Ao todo, porém, feito levantamento sobre falta de cumprimento
às duas exigências, apenas três prefeitos maranhenses não devem ter as contas
reprovadas pelo TCE-MA, se aceitas as sugestões da CGU: São Luís, São Benedito
do Rio Preto e Grajaú. Embora esses sejam os números divulgados pelos três
órgãos de controle e fiscalização, a quantidade de prefeitos que correm o risco
de se tornarem fichas suja por falta de Portal da Transparência e de canais de
acesso à informação pode ser ainda mais devastadora.
Como punição, além de não poderem concorrer nas eleições de
2016 e ainda serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa – salvo se abandonarem a
conduta omissa no que se refere a divulgação dos gastos públicos até o dia 15
de março deste ano – os prefeitos cuja gestão, exclusivamente, não possui
Portal da Transparência, não podem também receber qualquer transferência
voluntária e legal do Governo do Estado, conforme preceitua a Lei de
Responsabilidade Fiscal, e o Decreto Estadual n.º 24.232, de 23 de junho de
2008.
Os nomes dos gestores não transparentes, isto é, que não
possuem Portal da Transparência e nem SIC, devem ainda ser enviados à
Secretaria de Transparência e Prevenção à Corrupção (STPC), cara conhecimento e
catalogação, e também para o MP-MA e a Secretaria de Transparência e Controle
(STC), para que tomem as providências sugeridas pela CGU. Todos os
desobedientes à LAI e LFR estão ainda sujeitos a responderem por crime de
responsabilidade, o que implica dizer que podem ser afastados do cargo antes
mesmo do prazo limite para o candidato, de acordo com o calendário eleitoral
deste ano, estar filiado a um partido, dia 2 de abril.
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