Alto Parnaíba MA - Vereador afronta Lei Orgânica do município

"Ao tomar posse, todo vereador assume o compromisso de respeitar a LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO e acatar o Regimento Interno da Casa Legislativa de que se torna membro".

 

O comportamento imoral fere os valores mais essenciais para a sociedade, quebrando a confiança da população na regularidade da atividade pública e colocando em xeque o interesse coletivo, cujo atendimento constitui objetivo fundamental da República. A falta de probidade produz, por si só, consequências nefastas.

Vamos ao caso:

Na edição Nº 2563 - ANO XV, da última terça-feira, 23 de março de 2021, do Diário Oficial da Famem, páginas 11 e 12 está publicado a PORTARIA Nº 235, de 01 de março de 2021.

Dispõe sobre a nomeação de Humberto Bezerra da Silva, para o cargo de Chefe de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito do Município de Alto Parnaíba/MA

Até aí tudo bem, só que o edil não se licenciou do cargo de vereador como determina o artigo 40 da Lei Orgânica do Município, o que caracteriza ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992), e o art. 37, XVI e XVII da CF.

O não afastamento foi atestado em matéria postada na página do facebook ALTAMIR GOMES DE SOUSA, de 12 de março.  A publicação faz referência ao Projeto de Lei apresentado pelo referido vereador na seção do dia anterior, ou seja, 11 de março, ora, se a portaria de nomeação é datada de 01 de março e nos dias 11 e 12 o parlamentar participou efetivamente das seções do Legislativo Municipal, significa que não se licenciou.

O fato nos causou muita estranheza, pois se trata do “vereador   combatente”, que denunciava tudo e todos, (inclusive o titular deste blog)muito “zeloso” pela coisa pública, que parecia ser probo no seu primeiro mandato, já nos primeiros dias do segundo, deparamos com esta situação. Com a palavra o “Nobre Vereador” com a devida vênia ao Ministério Público !!!


Carlos Biah

Jornalista - 1575/MA


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