Câmara aprova em segundo turno PEC que adia eleições municipais para novembro
Em
razão da pandemia, a eleição será transferida para os dias 15 e 29 de novembro
(1º e 2º turnos)
A
Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em segundo turno, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à
pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação no segundo turno
foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos
favoráveis e 90 contrários.
Segundo
o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto será promulgado nesta
quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.
Oriunda
do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente
previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de
novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao
Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas
cidades com muitos casos da doença.
“A
alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da
emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus
(Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os
princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem
alteração nos mandatos”, continuou.
Calendário
eleitoral
Além
de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de
2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita
(veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de
janeiro de 2021.
Debate
amplo
Jhonatan
de Jesus destacou que as mudanças resultaram de debates entre Câmara, Senado e
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de representantes de
entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral,
infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde.
No
Plenário, os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Bia Kicis (PSL-DF) criticaram a
proposta. Para Rocha, o adiamento favorecerá os atuais prefeitos e vereadores.
“Os governantes poderão fazer mais propaganda, ferindo a isonomia”, afirmou.
Kicis alertou para possível aumento dos gastos públicos.
Prazo
maior
O
TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições
com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em
determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade
sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o
pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.
Na
versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem
condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em
particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo
bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no
âmbito do Congresso.
Outro
destaque do bloco do PP, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC
determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que
disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional
em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.
Outros
pontos
A
PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
-
os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
-
outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da
PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
-
os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação
municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em
prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
-
a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo
semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da
pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual
conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para
efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo
16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da
eleição.
Reportagem – Janary Júnior e Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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