O Prefeito de Alto Parnaíba reedita Decreto Municipal, com medidas de enfrentamento à COVID 19.
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O Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Rubens Sussumu Ogasawara, reeditou o Decreto Municipal, 166 de 15 de maio, com medidas de enfrentamento à COVID 19. O Decreto prorroga até as 00:00hrs do dia 15 de junho de 2020 a suspensão dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, com entrada e saída de Alto Parnaíba/MA, excluindo o transporte fluvial.
O
Decreto mantém
a suspensão de aulas presenciais nas Instituições de Ensino situadas no território
do município, sejam públicas ou privadas,
até as 23:59 do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo da possibilidade de se
estabelecer aulas sob a forma remota, durante o período de suspensão.
Continuam
suspensas a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive em mercadinhos e
supermercados ou para fins de entrega (Delivery), das 00:00hrs do dia 31 de maio
de 2020 às 00:00hrs do dia 15 de junho de 2020, bem como seu consumo em
logradouros públicos, como forma de desestimular a reunião/aglomeração de
pessoas.
Segue
proibida a entrada de menores de 12 anos em estabelecimentos comerciais, mesmo
que os caracterizados como serviços essenciais, agências bancárias e lotéricas.
Em
todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, permitidos a funcionar,
é obrigatório
o uso de máscaras de proteção facial, a higienização do ambiente, a
disponibilização de álcool em gel no local e, em caso de formação de filas,
fica o estabelecimento obrigado a garantir o espaçamento entre clientes de, no
mínimo, dois metros, evitando, assim, a aglomeração de pessoas. Veja o Decreto 167, na integra:
#FicaEmCasa.
E, se tiver que sair use máscara de proteção facial e higiene-se lavando frequentemente as mãos ou com álcool gel 70.
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