O Prefeito de Alto Parnaíba reedita Decreto Municipal, com medidas de enfrentamento à COVID 19.

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O Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Rubens Sussumu Ogasawara, reeditou o Decreto Municipal, 166 de 15 de maio, com medidas de enfrentamento à COVID 19. O Decreto prorroga até as 00:00hrs do dia 15 de junho de 2020 a suspensão d
os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, com entrada e saída de Alto Parnaíba/MA, excluindo o transporte fluvial.

O Decreto mantém a suspensão de aulas presenciais nas Instituições de Ensino situadas no território do município, sejam públicas ou privadas, até as 23:59 do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo da possibilidade de se estabelecer aulas sob a forma remota, durante o período de suspensão.

Continuam suspensas a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive em mercadinhos e supermercados ou para fins de entrega (Delivery), das 00:00hrs do dia 31 de maio de 2020 às 00:00hrs do dia 15 de junho de 2020, bem como seu consumo em logradouros públicos, como forma de desestimular a reunião/aglomeração de pessoas.

Segue proibida a entrada de menores de 12 anos em estabelecimentos comerciais, mesmo que os caracterizados como serviços essenciais, agências bancárias e lotéricas.

Em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, permitidos a funcionar, é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, a higienização do ambiente, a disponibilização de álcool em gel no local e, em caso de formação de filas, fica o estabelecimento obrigado a garantir o espaçamento entre clientes de, no mínimo, dois metros, evitando, assim, a aglomeração de pessoas. Veja o Decreto 167, na integra

#FicaEmCasa

E, se tiver que sair use máscara de proteção facial e higiene-se lavando frequentemente as mãos ou com álcool gel 70. 

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