O Prefeito Rubens Sussumu, em reunião com várias entidades municipais, decide seguir Decreto Estadual.
Em reunião ocorrida
na tarde desta segunda-feira, 13 de abril, com representantes da Policia
Militar, Câmara de Vereadores, Conselho Municipal de Saúde, Departamento
Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de saúde e Controladoria
Municipal. O prefeito Rubens Sussumu, decidiu seguir o decreto
do governo do estado e, por enquanto não irá editar decreto municipal.
De acordo
com o decreto de Flávio Dino, nas cidades onde não há registro de casos ou
existe uma quantidade muita reduzida, os prefeitos poderão permitir atividades
econômicas, desde que observadas restrições e orientações sanitárias.
Veja o que pode e o
que não pode funcionar na Grande São Luís e nas cidades onde não houver novos
atos editados pelos prefeitos:
NÃO
PODEM FUNCIONAR
–
Atividades que impliquem aglomeração de pessoas em espaços públicos
–
Academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas,
restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas, salões de beleza e
estabelecimentos similares
–
Visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por coronavírus,
tanto na rede pública como na particular
PODEM
FUNCIONAR
– Hospitais,
clínicas, laboratórios, farmácias, óticas e demais estabelecimentos de saúde
–
Mercado, supermercados e venda de alimentos
–
Delivery, drive thru e retirada no local de bares, restaurantes, lanchonetes,
depósito de bebidas e similares
–
Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos
agropecuários
– Lojas
de material de construção
–
Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos
–
Restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias, para
caminhoneiros
–
Dedetizadoras
–
Postos de combustíveis, venda de gás e serviços de transmissão e distribuição
de energia
–
Coleta de lixo e serviços funerários
–
Serviços de telecomunicações
–
Segurança privada e imprensa
–
Distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, bem
como os serviços de lavanderia
–
Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água
–
Atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de aulas
para transmissão via internet
Em
todos os estabelecimentos autorizados a continuar funcionando, é necessário
adotar:
–
Distância de segurança entre as pessoas
– Uso
de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou
descartáveis
–
Higienização frequente das superfícies
–
Álcool em gel e/ou água e sabão para clientes e funcionários.
Se
houver aumento de casos em alguma região, o Governo do Estado poderá, a
qualquer momento, editar novas normas restritivas.
Veja
o decreto estadual
Veja
aqui o novo decreto: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/04/DECRETO-35.731-DE-11-DE-ABRIL-DE-2020.pdf
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