O Prefeito Rubens Sussumu, em reunião com várias entidades municipais, decide seguir Decreto Estadual.



Em reunião ocorrida na tarde desta segunda-feira, 13 de abril, com representantes da Policia Militar, Câmara de Vereadores, Conselho Municipal de Saúde, Departamento Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de saúde e Controladoria Municipal.   O prefeito Rubens Sussumu, decidiu seguir o decreto do governo do estado e, por enquanto não irá editar decreto municipal.


De acordo com o decreto de Flávio Dino, nas cidades onde não há registro de casos ou existe uma quantidade muita reduzida, os prefeitos poderão permitir atividades econômicas, desde que observadas restrições e orientações sanitárias.

Veja o que pode e o que não pode funcionar na Grande São Luís e nas cidades onde não houver novos atos editados pelos prefeitos:

NÃO PODEM FUNCIONAR
– Atividades que impliquem aglomeração de pessoas em espaços públicos
– Academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas, salões de beleza e estabelecimentos similares
– Visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por coronavírus, tanto na rede pública como na particular

PODEM FUNCIONAR
– Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, óticas e demais estabelecimentos de saúde
– Mercado, supermercados e venda de alimentos
– Delivery, drive thru e retirada no local de bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e similares
– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuários
– Lojas de material de construção
– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos
– Restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias, para caminhoneiros
– Dedetizadoras
– Postos de combustíveis, venda de gás e serviços de transmissão e distribuição de energia
– Coleta de lixo e serviços funerários
– Serviços de telecomunicações
– Segurança privada e imprensa
– Distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, bem como os serviços de lavanderia
– Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água
– Atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de aulas para transmissão via internet

Em todos os estabelecimentos autorizados a continuar funcionando, é necessário adotar:
– Distância de segurança entre as pessoas
– Uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis
– Higienização frequente das superfícies
– Álcool em gel e/ou água e sabão para clientes e funcionários.

Se houver aumento de casos em alguma região, o Governo do Estado poderá, a qualquer momento, editar novas normas restritivas.
Veja o decreto estadual






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