Comissão analisará parecer sobre projeto que define regras para criação de Municípios
A comissão especial que analisa a criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios se reúne nesta terça-feira, 27 de março,
para discussão e votação do parecer do relator, deputado Carlos Henrique Gaguim
(Pode-TO). A reunião da comissão especial, que é presidida pelo deputado Hélio
Leite (DEM-PA), realizada no auditório Nereu Ramos.
De acordo com o Projetos de Lei Complementar (PLP) 137/2015 –
do Senado, e apensados-, para a criação de novos Entes locais tanto os novos
Municípios quanto os Municípios já existentes que perderem população deve
possuir, após a criação, população igual ou superior aos seguintes
quantitativos mínimos regionais: 6 mil habitantes, nas regiões Norte e
Centro-Oeste; 12 mil habitantes, na região Nordeste; 20 mil habitantes, nas
regiões Sul e Sudeste. Esses limites deverão ser reajustados de acordo com a
publicação de dados demográficos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
O projeto prevê também que a criação, a incorporação, a fusão
e o desmembramento de Municípios só poderão ocorrer após a realização de
Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) e de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
A proposta exige que as mudanças sejam feitas por lei
estadual, obedecidos os prazos, os procedimentos e as condições estabelecidos
na lei complementar.
Cautela
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem mantido
atitude de cautela sobre este tema, considerando as muitas implicações
políticas sobre aqueles que discutem a validade ou a necessidade de manterem-se
dispositivos que viabilizem a ampliação do número de Municípios.
Na análise da entidade, a proposição traz regras rígidas, o
que certamente irá coibir a criação, por exemplo, de um Município que venha a
ser inviável economicamente.
Fusão de Municípios
Um grande avanço com a aprovação da proposta será a possibilidade
de incorporação e fusão de Municípios, o que atualmente não é possível em razão
da falta de regulamentação do artigo 18 da Constituição Federal. Uma vez
aprovada a proposta, Municípios pequenos, localizados principalmente nas
regiões Nordeste, Sudeste e Sul, poderão se utilizar da nova legislação para
dar início aos procedimentos de incorporação ou fusão.
Emancipação
Por outro lado, as comunidades que cumprirem os requisitos e
se emanciparem podem projetar um futuro de prosperidade e melhores condições de
vida às populações abrangidas pelos novos Entes federados. É o caso, por
exemplo, de Municípios localizados na região Norte, onde se sabe que, devido à
grande extensão territorial, muitas comunidades são prejudicadas pela longa
distância para ter acesso à educação, à saúde, à assistência social e fomento
ao desenvolvimento local.
Nesse sentido, por menor que seja a comunidade emancipada, a
presença de um governo local, atendendo às obrigações constitucionais de cada
Ente, possibilitará a essa população um melhor atendimento de suas necessidades
básicas.
Viabilidade
Reforça-se, assim, que a CNM não é contra a definição de
critérios para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios,
desde que sejam observadas as condições de viabilidade econômico-financeira,
político-administrativa, socioambiental e urbana. Diante do exposto, a CNM
manifesta-se favorável à proposta.
Comentários
Postar um comentário