Lei de Temer sobre trabalho escravo é tão cruel que órgão que fiscaliza se recusa a cumprir

Lei de Temer sobre trabalho escravo é tão cruel que órgão que fiscaliza se recusa a cumprir



Embora o Ministério do Trabalho do governo Michel Temer diga que a portaria 1.129, editada em 13 de outubro passado, criminaliza o trabalho escravo no Brasil, a verdade é que o órgão subordinado à pasta e responsável por fazer a fiscalização no dia-a-dia não concorda com as mudanças e orientou seus auditores a manter as práticas regulamentas por leis anteriores.

Isso é o que consta no memorando que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou na segunda (16), com o objetivo de informar os auditores fiscais do trabalho sobre a posição do órgão sobre a portaria.

"A SIT orienta seus auditores a manter, por ora, as práticas conduzidas pelos normativos que até então regularam a fiscalização para a erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo. notadamente da Instrução Normativa nº 91, de 5 de outubro de 2011, e a portaria Interministerial nº 04/2016", diz o memorando.

Assinado por João Paulo Ferreira Machado, o memorando aponta que a portaria "não reflete as práticas e técnicas adotadas por esta Secretaria de Inspeção do Trabalho nos procedimentos de fiscalização para erradicação do trabalho escravo."

A discordância motivou a Secretaria a demandar a "revogação" da portaria, "apontando tecnicamente os motivos para tal". Além disso, segundo o órgão especializado, a portaria assinada por Temer fere leis mais importantes, como a própria Constituição.

(...) foram detectados vícios técnicos e jurídicos na conceituação e regulação do tema que pretende disciplinar, bem como aspectos que atentam contra normativos superiores à portaria, tais como a Constituição da República, a Convenção 81 da Organização Internaciona do Trabalho e o Código Penal, entre outros."

Não obstante, a Secretaria deixa claro que nenhuma de suas unidades, especialmente a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, participou do processo de estudo, elaboração ou edição da portaria nº 1129/2017.

"A portaria nasceu em agosto do ano passado, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e tramitou apenas na Consultoria Jurídica e no Gabinete do Ministro desta Pasta", explicou.

Em nota à imprensa, a Comissão Episcopal Pastoral Especial de Enfrentamento ao Tráfico Humano da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) denunciou que a portaria editada por Temer apenas atende a pressão de setores interessados em fugir da fiscalização e responsabilização por trabalho análogo ao escravo.

A principal mudança está no novo conceito de que o flagrante de trabalho escravo só acontece se houver impedimento de ir e vir, “em ambiente de coação, ameaça, violência”. O sentido das expressões e termos que já balizam o tema há anos foram distorcidos para afrouxar a punição.

O governo Temer também dificultou o acesso à lista de empresas enquadradas por trabalho escravo.

PLANTÃO BRASIL

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