VEREADOR PODE LEVAR MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA A PAGAR INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA!
VEREADOR PODE LEVAR MUNICÍPIO DE ALTO
PARNAÍBA A PAGAR INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA!
Tramita na vara da Fazenda Pública do Fórum da Comarca de
Palmas/TO Ação de Indenização por danos morais cumulada com pensão vitalícia e
pedido de tutela antecipada, impetrado por Saly dos Reis Guedes Fernandes,
contra o município de Ato Parnaíba – MA,
em face de que no dia oito de abril de dois mil e quatorze, em razão de
acidente de trânsito por imprudência do agente público Wladimir Brito Rocha,
que estava conduzindo o veículo L200 Triton, placa nº OJG 7083, pertencente à
Câmara de Vereadores de Alto Parnaíba /MA, cobra a condenação da requerida ao
pagamento de indenização por danos morais, pela morte que causou a Sergio Silva
Fernandes.
Se condenado o município de Alto Parnaíba pagará para cada
autor da ação, neste caso a viúva e dois filhos menores, a importância de r$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para cada, totalizando r$
1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), bem como ao pagamento de pensão
mensal vitalícia aos autores (2/3 do salário com os devidos reajustes anuais da
respectiva categoria profissional do falecido), pensão esta desde o mês do
evento causador do dano, inicialmente fixada em r$ 2.139,68 (dois mil cento e
trinta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Na decisão do dia 23 de junho de 2014, o Juiz de Direito
Substituto, FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZA “CONCEDE PARCIALMENTE A TUTELA
ANTECIPADA pleiteada, o que determinar ao requerido que conceda no prazo de 05
(cinco) dias, pensão provisória em favor dos filhos da vitima no valor de R$
1.462,13 (um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e treze centavos) que o
município já vem pagando até julgamento final da presente ação.
Ao tomar conhecimento da ação, a nova administração
determinou que a Procuradoria do Município responsabilizasse também o condutor
do veiculo que causou o acidente uma vez que se tratava de viagem não oficial para
outro Estado da Federação, e, que seja descontado de seus proventos de vereador
a quantia a ser paga mensalmente como pensão vitalícia a família da vitima.

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