Presidenta Dilma sanciona reforma politica que define novos prazos para a próxima eleição de 2016!
Presidenta Dilma sanciona reforma politica que define novos prazos para a próxima eleição de 2016!
A presidenta Dilma Rousseff ao sancionar a Lei 13.165/2015,
em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta terça-feira (29),
manteve a janela para mudança de partido até seis meses antes das eleições. O
prazo anterior era de um ano.
Essa brecha abre possibilidade para que os partidos escolham
seus candidatos mais próximo do pleito e também o texto define que a escolha
dos candidatos e a formação das
coligações ocorram entre 20 de julho e 5 de agosto, bem como define que a
propaganda eleitoral só poderá ocorrer a partir de 15 de agosto do ano da
eleição.
A propaganda gratuita no radio e televisão terá duração de 35
dias e o eleitor vai poder votar em trânsito. Se estiver no estado de seu
domicilio eleitoral poderá votar para Presidente da República, Governador,
Senador, Deputado federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital (no caso de
Brasília). Quando estiver em outro estado poderá votar para presidente. Mas
isso será possível se comunicar a justiça eleitoral 45 dias do pleito.
De acordo com o texto sancionado, o artigo 9º da Lei
9.504/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: "Para concorrer às
eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva
circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a
filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição”.
O prazo para registro de 5 de julho para 15 de agosto.
Também a lei define que perderá o mandato o detentor de cargo
eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito,
porém considera justa causa: “mudança de partido efetuada durante o período de
trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em Lei para concorrer à
eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”.
Clique aqui para ver na íntegra (PDF) a Edição Extra do Diário Oficial Da União
Clique aqui para ver na íntegra (PDF) a Edição Extra do Diário Oficial Da União
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