Prefeitura do interior do Maranhão tem prazo de 30 dias para demitir servidores irregulares
Prefeitura do interior do Maranhão tem prazo de 30
dias para demitir servidores irregulares
O juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular de Tutóia,
emitiu despacho no qual determina que a Prefeitura de Tutóia cumpra um Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC – para, no prazo de 30 (trinta) dias, identificar
os servidores contratados ou admitidos sem a prévia aprovação em concurso
público, bem como rescindir todos os seus respectivos contratos de trabalho,
declarando sua nulidade absoluta, independentemente do regime a que estejam
submetidos formalmente.
O despacho do magistrado ressalva as nomeações para cargos em
comissão e contratações por tempo determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição
Federal, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil) reais.
Prefeito Raimundo Baquil |
As contratações irregulares feitas pela Prefeitura de Tutóia
começaram a ser apuradas em 2013, em inquérito instaurado pelo Ministério
Público. O procedimento, segundo o MP, foi instruído com um grande número de
demandas trabalhistas que tramitam na Vara do Trabalho de Barreirinhas (MA),
nas quais figuram como reclamantes pessoas que trabalharam no Município de
Tutóia, contratadas sem concurso público.
Após análise da folha de servidores da Prefeitura, foi
constatado o grande número de pessoas contratadas em desacordo com a
Constituição Federal e legislação pertinente. Na tentativa de encontrar solução
para o impasse, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MP e a
Prefeitura de Tutóia, assinado no final de 2013. Nesse termo, a prefeitura
comprometeu-se, inclusive, a realizar concurso público no prazo de seis meses,
vencido em maio deste ano. Em fevereiro passado, foram solicitadas informações
acerca do termo assinado, mas a prefeitura não informou sobre o andamento do acordo.
Além de realizar a identificação dos servidores contratados
irregularmente, bem como proceder à rescisão desses contratos, deverá a
Prefeitura de Tutóia abster-se, no prazo de 10 (dez) dias, de nomear, admitir,
contratar servidor público, a qualquer título para ocupar cargo, função e/ou
emprego público, bem como, cargos comissionados que não estejam previamente
criados por lei municipal específica, sob pena de multa diária no importe de R$
1.000,00 (mil reais) por cada pessoa admitida em contrariedade aos sobreditos
termos.
Deverá, ainda, realizar no prazo de 06 (seis) meses, o
concurso público nos termos e condições estipuladas no TAC, sob pena de multa
diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Advirta-se o executado que as
multas impostas serão revertidas ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT)
instituído pela Lei Federal n.º 7998/90.
(As informações são do TJMA)
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