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Mostrando postagens de julho, 2019

Recursos dos precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores, decide TCU

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O Tribunal de Contas da União julgou nessa quarta-feira (24) solicitação do Congresso Nacional (SCN) para abertura de fiscalização no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que garantisse o uso de 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, no pagamento dos profissionais do magistério. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, concluiu que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização. Ele destacou a existência de auditoria de conformidade já em andamento no TCU, com o objetivo de identificar irregularidades relativas à gestão dos recursos transferidos aos municípios por meio dos precatórios do Fundef (TC 018.130/2018-6, da relatoria do Min. Walton Alencar Rodrigues), cujos resultados, após concluída, devem ser enviados à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, o que atenderia parcialmente à

PROJETO DE JUSCELINO FILHO GARANTE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CONSELHOS TUTELARES

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Dep. Juscelino Filho DEM-MA C om o objetivo de garantir o melhor funcionamento dos conselhos tutelares de todo o país, o deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) apresentou projeto de lei (PL) para alterar a Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A finalidade do PL do parlamentar maranhense é assegurar um auxílio financeiro a esses órgãos que atuam na proteção da infância e em defesa dos direitos da criança e do adolescente. Para Juscelino Filho, é necessário haver esse auxílio devido à atual dificuldade financeira dos municípios brasileiros em manter os seus conselhos tutelares funcionando de maneira adequada em prol de um dos segmentos mais vulneráveis da sociedade. “O objetivo dessa proposição é justamente prestar um auxílio financeiro aos municípios e ao Distrito Federal no funcionamento dos conselhos tutelares. Assim, é possível garantir os avanços que esses órgãos conseguiram alcançar na proteção da infância e em defesa dos direitos da criança e do ad