Comissão analisará parecer sobre projeto que define regras para criação de Municípios



A comissão especial que analisa a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios se reúne nesta terça-feira, 27 de março, para discussão e votação do parecer do relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO). A reunião da comissão especial, que é presidida pelo deputado Hélio Leite (DEM-PA), realizada no auditório Nereu Ramos.

De acordo com o Projetos de Lei Complementar (PLP) 137/2015 – do Senado, e apensados-, para a criação de novos Entes locais tanto os novos Municípios quanto os Municípios já existentes que perderem população deve possuir, após a criação, população igual ou superior aos seguintes quantitativos mínimos regionais: 6 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil habitantes, na região Nordeste; 20 mil habitantes, nas regiões Sul e Sudeste. Esses limites deverão ser reajustados de acordo com a publicação de dados demográficos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto prevê também que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios só poderão ocorrer após a realização de Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

A proposta exige que as mudanças sejam feitas por lei estadual, obedecidos os prazos, os procedimentos e as condições estabelecidos na lei complementar.

Cautela

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem mantido atitude de cautela sobre este tema, considerando as muitas implicações políticas sobre aqueles que discutem a validade ou a necessidade de manterem-se dispositivos que viabilizem a ampliação do número de Municípios.

Na análise da entidade, a proposição traz regras rígidas, o que certamente irá coibir a criação, por exemplo, de um Município que venha a ser inviável economicamente.

Fusão de Municípios
Um grande avanço com a aprovação da proposta será a possibilidade de incorporação e fusão de Municípios, o que atualmente não é possível em razão da falta de regulamentação do artigo 18 da Constituição Federal. Uma vez aprovada a proposta, Municípios pequenos, localizados principalmente nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul, poderão se utilizar da nova legislação para dar início aos procedimentos de incorporação ou fusão.

Emancipação
Por outro lado, as comunidades que cumprirem os requisitos e se emanciparem podem projetar um futuro de prosperidade e melhores condições de vida às populações abrangidas pelos novos Entes federados. É o caso, por exemplo, de Municípios localizados na região Norte, onde se sabe que, devido à grande extensão territorial, muitas comunidades são prejudicadas pela longa distância para ter acesso à educação, à saúde, à assistência social e fomento ao desenvolvimento local.

Nesse sentido, por menor que seja a comunidade emancipada, a presença de um governo local, atendendo às obrigações constitucionais de cada Ente, possibilitará a essa população um melhor atendimento de suas necessidades básicas.

Viabilidade
Reforça-se, assim, que a CNM não é contra a definição de critérios para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, desde que sejam observadas as condições de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana. Diante do exposto, a CNM manifesta-se favorável à proposta.


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