Juiz Eleitoral da 11ª Zona julga improcedente Ação contra o Prefeito Itamar Vieira, o Vice Raimundo Nonato e a presidente da Câmara de Vereadores Maria do Socorro Vieira.

O resultado expressou a vontade soberana do povo altoparnaibano quando depositou nas urnas, do último outubro,  a vontade de ser liderado pelo agropecuarista Itamar Nunes Vieira e pelo professor Raimundo Nonato de França Oliveira,  é na Democracia que se  fundamenta os anseios de um povo em poder escolher  seus próprios governantes. 

Esperamos que o Governo Tudo Pelo Povo seja realmente um governo para o povo que vive no município de Alto Parnaíba, sem distinções ou preferencias, um governo voltado às reais necessidades de nossa gente, principalmente dos mais necessitados e carentes de saúde, educação, estradas.



Veja o que disse o Dr. José Francisco de Souza Fernandes Juiz Eleitoral da 11ª Zona /MA" – Alto Parnaíba, em seu despacho:


“Diante do exposto, em dissonância com o parecer ministerial, não vislumbrando, após o devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa, a prova inequívoca de qualquer ato de abuso do poder econômico caracterizador das imputadas compras direta e indireta de votos, pelos representados ITAMAR NUNES VIEIRA, RAIMUNDO NONATO DE FRANÇA OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO RODRIGUES VIEIRA, conforme articulado na petição inicial, capaz de macular a isonomia entre os concorrentes ao certame eleitoral deste município em 7 de outubro de 2012, JULGO IMPROCEDENTE a representação ajuizada, com fundamento nos artigos 23 e 24 da Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990, resolvendo o mérito da demanda na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo incólumes os diplomas outorgados aos representados, e determino o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com baixa na distribuição. Deixo de condenar o partido político representante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por não considerar que a representação ajuizada foi deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé. Finda a instrução processual, retiro o segredo de justiça outrora decretado. P.R.I. Notifique-se o Ministério Público Eleitoral. CUMPRA-SE. Alto Parnaíba(MA), 12 de agosto de 2013, 08h00. José Francisco de Souza Fernandes Juiz Eleitoral da 11ª Zona /MA"


ROCESSO:Nº 20846 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORALUF:MA   
11ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 20846.2012.610.0011  
MUNICÍPIO: ALTO PARNAÍBA - MA     N.° Origem:
PROTOCOLO: 1085602012 - 17/10/2012 13:24     
REPRESENTANTE:PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC - DIRETÓRIO DE ALTO PARNAÍBA
REPRESENTADO:  ITAMAR NUNES VIEIRA; RAIMUNDO NONATO DE FRANÇA OLIVEIRA E MARIA DO SOCORRO RODRIGUES VIEIRA
JUIZ(A):JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES    
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA


Confira na integra despacho do Juiz

FONTE: http://www.tre-ma.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-e-push



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